Cashback: Uma Nova Realidade Tributária para o Consumidor Brasileiro

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Cada vez mais presente nas transações comerciais entre vendedores e consumidores, o cashback, mecanismo que garante a devolução de parte do dinheiro gasto, é uma das inovações do sistema tributário aprovado no fim do ano passado. Com a apresentação do projeto de lei complementar que detalha seu funcionamento, surge a necessidade de entender quem terá direito a esse benefício, qual será o percentual de devolução e quando essas mudanças entrarão em vigor.

Segundo a Emenda Constitucional 132 de 2023, que trata da reforma tributária, o principal objetivo do cashback é reduzir as desigualdades de renda. De acordo com o projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional, terão direito ao benefício as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Contudo, especialistas como Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, questionam esse recorte de renda, argumentando que ele deixa de fora uma parcela significativa da população de baixa renda. O advogado Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, reconhece algumas lacunas na exigência de inscrição no CadÚnico, mas destaca que essa escolha não é problemática, embora possa deixar de fora alguns dos mais marginalizados na sociedade.

Quanto ao percentual de cashback, o novo modelo de impostos sobre o consumo substitui o IPI, PIS e Cofins pela CBS, enquanto o ICMS e o ISS são substituídos pelo IBS. Os consumidores receberão, por exemplo, 100% da CBS e 20% do IBS de volta na compra de botijão de gás. Para outros bens e serviços, o cashback será de 20% do valor da CBS e do IBS, com exceção de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Os prazos para o recebimento do cashback variam de acordo com o tipo de bem ou serviço adquirido. Enquanto para contas de água, luz e gás o cashback será concedido na fatura, para outros casos, o governo terá até 15 dias após a compra para disponibilizar os valores para o agente financeiro, que terá mais 10 dias para transferi-los aos beneficiários.

A implementação dessas mudanças será gradual, com a devolução da CBS aos consumidores de baixa renda começando em janeiro de 2027, seguida pelo estorno do IBS a partir de janeiro de 2029. Os prazos foram definidos com base no calendário de transição do atual modelo para o futuro modelo de tributação.

O cashback representa uma significativa mudança no sistema tributário brasileiro, com potencial para impactar diretamente o bolso dos consumidores, especialmente os de baixa renda. Resta agora aguardar e acompanhar como essas medidas serão implementadas e seus efeitos na economia e na sociedade como um todo.

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